Quando falamos em seguro, é comum ouvir termos como "sinistro total" e "sinistro parcial". Esses conceitos são fundamentais para entender como funciona a cobertura do seu seguro em casos de acidentes, roubo ou danos.

O sinistro total ocorre quando o bem segurado, como um veículo, sofre danos tão extensos que o custo de reparo ultrapassa 75% do seu valor de mercado (este percentual pode variar dependendo da seguradora). Nesses casos, o seguro considera que o reparo não é viável, e o segurado recebe uma indenização que corresponde ao valor integral do bem. Isso também se aplica a casos de perda total, como em roubo ou furto sem recuperação.
Já o sinistro parcial acontece quando o bem sofre danos que são significativos, mas não suficientes para atingir o percentual que caracterizaria uma perda total. Nesse cenário, a seguradora cobre o custo de reparo dos danos, descontando a franquia acordada na apólice. Assim, o segurado precisa arcar apenas com parte do custo do reparo, tornando o processo mais econômico.
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